MEI E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO DEVEM SOFRER ALTERAÇÕES NOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS APESAR DA NOVA PEC DO GOVERNO

ASSEGURADOS PELO PRÓPRIO TEXTO DA PROPOSTA, AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E DO MEI NÃO DEVEM PASSAR PELOS REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS FISCAL

O Governo Federal divulgou a proposta da PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19) que deve permitir o pagamento de um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões fora do teto de gastos.

Apesar do anúncio, equipes do Sebrae acreditam que a decisão não deve afetar o tratamento tributário diferenciado concedido aos microempreendedores individuais (MEI), uma vez que, de acordo com o afirmado no parágrafo 2º do artigo 4º da PEC, não haverá redução dos benefícios previstos no art. 146, da Constituição Federal.

A escolha é vista de forma positiva, uma vez que o MEI virou uma das principais opções para pessoas que perderam seus empregos durante a pandemia, em 2020 foram criados mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais, totalizando, até janeiro de 2021, mais de 11,3 milhões de MEIs ativos em todo o Brasil.

Fonte: Sebrae

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