GOVERNO DO ESTADO ENVIA PROJETO QUE CRIA REFIS PARA DÉBITOS DE IMPOSTOS
A proposta abrange o ICMS, IPVA, ITCD, além de multas e taxas do Detran
Em novembro, o governador Camilo Santana encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria o programa de parcelamentos de impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O Refis também vale para dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e as operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
A iniciativa, que faz parte das ações para minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, visa estimular o setor produtivo. De acordo com o projeto cada um dos débitos, citados acima, poderão ser quitados a partir de parcelamentos pré-definidos.
ICMS
O parcelamento de impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito de três formas. Redução de 100% da multa e dos juros de mora em pagamentos à vista ou parcelados em até três vezes, redução de 95% da multa e dos juros a partir de quatro até 36 parcelas ou redução de 90% da multa e dos juros para pagamentos em 37 a 60 parcelas.
Como fica:
À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.
As opções são válidas para dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021, abrangendo também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O Refis prevê ainda o perdão dos débitos e das multas referentes às operações em que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e o destinatário tenha declarado a utilização indevida de sua inscrição estadual por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou não reconheça a operação consignada na nota fiscal. A proposição também traz a possibilidade da operação não ter sido realizada.
ITCD
Para débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o projeto prevê a dispensa parcial de multas e juros com fatos geradores até 30 de abril de 2021. O pagamento da dívida poderá ser feito de duas formas, com redução de 50% da multa e dos juros de mora com pagamento à vista ou em até três parcelas e redução de 30% a partir de quatro até 12 parcelas.
Como fica:
À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.
IPVA
Para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a proposta estabelece a dispensa parcial multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020, com redução de 60% em pagamentos à vista ou até três parcelas e redução de 40% a partir de quatro até seis parcelas.
Como fica:
À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Prazos
Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
Multas e taxas do Detran e dívidas do antigo BEC
O projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa também inclui o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00).
Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Pelo projeto de lei, o pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.
Em relação às dívidas de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), será possível realizar o pagamento com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998.
Fonte: Governo do Estado do Ceará