GOVERNO DO ESTADO ENVIA PROJETO QUE CRIA REFIS PARA DÉBITOS DE IMPOSTOS

A proposta abrange o ICMS, IPVA, ITCD, além de multas e taxas do Detran

Em novembro, o governador Camilo Santana encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria o programa de parcelamentos de impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O Refis também vale para dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e as operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

A iniciativa, que faz parte das ações para minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, visa estimular o setor produtivo. De acordo com o projeto cada um dos débitos, citados acima, poderão ser quitados a partir de parcelamentos pré-definidos.

ICMS

O parcelamento de impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito de três formas. Redução de 100% da multa e dos juros de mora em pagamentos à vista ou parcelados em até três vezes, redução de 95% da multa e dos juros a partir de quatro até 36 parcelas ou redução de 90% da multa e dos juros para pagamentos em 37 a 60 parcelas.

Como fica:

À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;

De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.

As opções são válidas para dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021, abrangendo também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

O Refis prevê ainda o perdão dos débitos e das multas referentes às operações em que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e o destinatário tenha declarado a utilização indevida de sua inscrição estadual por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou não reconheça a operação consignada na nota fiscal. A proposição também traz a possibilidade da operação não ter sido realizada.

ITCD

Para débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o projeto prevê a dispensa parcial de multas e juros com fatos geradores até 30 de abril de 2021. O pagamento da dívida poderá ser feito de duas formas, com redução de 50% da multa e dos juros de mora com pagamento à vista ou em até três parcelas e redução de 30% a partir de quatro até 12 parcelas.

Como fica:

À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

IPVA

Para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a proposta estabelece a dispensa parcial multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020, com redução de 60% em pagamentos à vista ou até três parcelas e redução de 40% a partir de quatro até seis parcelas.

Como fica:

À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

Prazos

Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Multas e taxas do Detran e dívidas do antigo BEC

O projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa também inclui o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00).

Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Pelo projeto de lei, o pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.

Em relação às dívidas de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), será possível realizar o pagamento com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998.

Fonte: Governo do Estado do Ceará

 

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de Privacidade
×

Olá!

Clique abaixo para conversar pelo WhatsApp ou envie um e-mail para: comunicacao@portalredebrasil.com.br

× Fale conosco!