11 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita

Confira os assuntos que mais confundem na declaração do IR e saiba o que fazer para não cair na malha fina

Alguns mitos sobre o Imposto de Renda podem deixar os contribuintes na mira da Receita. Entre os mais comuns está a crença de que quem tem mais de 65 anos não é obrigado a declarar e a de que a inclusão de dependentes na declaração sempre vai reduzir o imposto a pagar.

Conheça os 10 mitos sobre o Imposto de Renda e impeça que a sua declaração caia na malha fina.

1) O salário define se você é obrigado a declarar

A soma dos salários recebidos no ano passado é apenas um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar ou não o IR.

Segundo a Receita, deve declarar o IR quem registrou em 2021 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a R$ 28.559,70. Contudo,  os rendimentos tributáveis não se restringem a salários e incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, e recebimento de pagamentos por serviços (no caso de profissionais autônomos), entre outros.

Além disso, existem diversas regras que obrigam o contribuinte a entregar o IR. Também deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2021 ou quem tinha em 31 de dezembro de 2021 a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que R$ 300 mil.

Existem ainda outras regras mais específicas, como lucrar com ações na bolsa. Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, já é obrigado a declarar o IR. Por issovale a pena conferir todas as condições que podem obrigar a entrega do IR para evitar punições, como a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.

2) Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração

Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição do imposto.

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