Saiba quais os investimentos são isentos de imposto de renda

Em algumas aplicações financeiras, o indivíduo recebe o valor líquido do investimento, sem deduções de IR

Investir ou fazer aplicações financeiras pode ser algo atrativo para quem quer uma renda extra. Há, entre as opções, uma classe de investimentos que são isentos de Imposto de Renda, logo não há descontos do rendimento e o indivíduo recebe o valor líquido.

O mais comum deles, de acordo com o contador Rafael Rodrigues, é a poupança. Além disso, ele explica que, neste rol, há ainda opções de renda fixa e variável.

Outros investimentos que são isentos são as letras de crédito do agronegócio e de imobiliária (LCA/LCI). Temos também os certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário (CRA/CRI), são todos investimentos de renda fixa”.

RAFAEL RODRIGUES
contador

Renda variável  

No caso da renda variável, cujo rendimento costuma ser maior que os de renda fixa, são isentos de IR os fundos imobiliários. Porém, para isso, o cotista deve ter menos de 10% das cotas do fundo, o fundo deve ter, no mínimo, 50 cotistas e as cotas devem ser negociadas, exclusivamente, na Bolsa de Valores.

“Os recebimentos mensais são isentos, porém se a gente tiver venda de fundo imobiliário com lucro e for acima de R$ 20 mil reais, aí sim tem que pagar o IR em cima desse valor”, acrescenta Rodrigues.

O contador cita ainda as criptomoedas que, até ano passado, não eram nem reconhecidas. “Nesse investimento, vamos precisar pagar imposto quando tiver uma venda de R$ 35 mil por mês”.

Veja investimentos isentos de IR 

  • Poupança
  • LCA/LCI
  • CRA/CRI
  • Fundos de Investimento Imobiliário

É preciso declarar?  

Apesar de serem isentos, é obrigatório declarar se os investimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassem o valor de R$ 40 mil na renda fixa em 2021.

“Já se o contribuinte tiver valores em ações e criptomoedas, aí sim é obrigado a fazer a declaração”.

Veja o passo a passo: 

RENDIMENTOS ISENTOS:

  • Acesse o aplicativo da Receita
  • Vá ao campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Selecione o item 20 para ganhos de capital com ações (não deve ultrapassar de R$ 20 mil)
  • Escolha titular em “Tipo de Beneficiário”
  • Preencha o CNPJ da corretora em “CNPJ da Fonte Pagadora”
  • Informe o valor total dos seus rendimentos recebidos pela corretora em “Valor”

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

  • Acesse o aplicativo da Receita
  • Vá ao campo “Renda Variável”
  • Procure por “Operações comuns/Day-Trade”
  • Informe lucro ou prejuízo mês a mês
  • Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs
  • Informe o valor retido mês a mês em “Imposto Pago/Retido”

Fonte: Diário do Nordeste

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