Adesão ao parcelamento do Simples Nacional segue até hoje (3); veja regras

Os descontos e prazos estão condicionados ao impacto da pandemia sobre a receita bruta destas pequenas empresas

O prazo para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas aderirem às novas condições de parcelamento das dívidas com o Simples Nacional vai até esta sexta-feira (3).

As regras para o batizado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de março. Já a prorrogação foi divulgada na última tera-feira (31). Veja como funciona abaixo.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • acessar o portal e-CAC;
  • clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • em seguida, “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.

A aprovação do pedido de adesão ficará condicionada ao pagamento da primeira prestação, e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º mês de ingresso no Relp terá a adesão cancelada.

O QUE PREVÊ O PROGRAMA?

O Relp viabiliza parcelamentos e descontos especiais para os empreendedores optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) conseguirem renegociar  suas dívidas.

As condições são definidas de acordo com o impacto da pandemia sobre a receita bruta destes negócios.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

  • Parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais;
  • Parcelamento de débitos em até 188 meses (15 anos e oito meses), incluindo uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações;
  • Parcela mínima mensal de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual;
  • Desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

QUEM PODE ADERIR?

Poderão participar do programa as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, todas optantes Simples Nacional.

QUAL O VALOR DA ENTRADA?

Para o cálculo, será considerado o percentual de perda da receita bruta entre março a dezembro de 2020 em comparação ante igual período de 2019. O parcelamento previsto é em até oito vezes, sendo prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil de novembro de 2022. Veja como ficará a entrada:

  • Perda de menos de 15%: 12,5% da dívida;
  • Perda a partir de 15%: 10% da dívida;
  • Perda a partir de 30%: 7,5% da dívida;
  • Perda a partir de 45%: 5% da dívida;
  • Perda a partir de 60%: 2,5% da dívida;
  • Perda a partir de 80% ou empresa fechada: 1% da dívida.

E QUEM TEVE AUMENTO DA RECEITA PODE PARTICIPAR?

Aqueles que obtiveram aumento da receita ou que não tenha entregado qualquer declaração do período que impossibilite o cálculo da receita bruta poderão realizar o parcelamento do saldo remanescente em até 180 vezes, com reduções de multas e juros 65% a 90%, a depender da situação.

ONDE REALIZA A ADESÃO?

A adesão pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa. Para débitos com governos locais, deve-se entrar em contato com as secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: Diário do Nordeste

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