LGPD IMPACTA ESTRATÉGIAS DE NEGÓCIO E TRAZ BENEFÍCIOS PARA O SETOR VAREJISTA

Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor aponta as mudanças que a lei trouxe e como o varejo pode se beneficiar delas no dia-a-dia.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), chegou ao Brasil com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, tendo influência da General Data Protection Regulation (GDPR), a regulamentação europeia para proteção de dados. Responsável por regulamentar o tratamento de dados pessoais, a lei também impactou o setor varejista e as estratégias de negócio.

“Uma vez que as relações comerciais tendem a se tornar digitais, o varejo passa a ser um dos segmentos com maior coleta e tratamento de dados pessoais. Além disto, o mercado varejista conta com empresas de renome, e que possuem grande exposição publicitária, o que pode despertar o interesse dos titulares quanto ao tratamento de seus dados. A LGPD tem sido considerada pelo mercado varejista como o novo Código do Consumidor devido a sua abrangência e importância”, explica Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Offi cer) da Pryor.

Em um segmento onde “conhecer o cliente” é tratado como fundamental para o direcionamento de campanhas, os varejistas precisam que a coleta de dados ocorra sob uma base legal adequada, atendendo aos princípios da LGPD e o Privacy by Design. O CRO da Pryor também ressalta que a lei não proíbe o tratamento de dados, apenas estabelece critérios para que ele seja permitido. “Cada tratamento de dados deve ser analisado individualmente para garantir que atende a todos os requisitos necessários. A depender do tratamento, pode-se ser necessário ainda elaborar uma AIPD (Análise de Impacto sobre Proteção de Dados). É importante que toda esta análise seja conduzida por um profissional que tenha conhecimento da legislação e das boas práticas de proteção de dados”, alerta Marcelo.

Adequação a LGPD

O processo de adequação a LGPD passa por diversas etapas, como análise de infraestrutura de S.I, confecção de aditivos contratuais, treinamentos, dentre outras. Além de cumprir todas as etapas, também é importante que elas estejam documentadas para comprovar que todas as medidas foram tomadas. “O último dos princípios da LGPD diz que a empresa é responsável por comprovar não apenas a adequação, mas também a eficácia das medidas tomadas. Para comprovar a eficácia das medidas, é importante que haja um projeto de governança, conduzido por um DPO competente, e que continue a gerar documentos e evidências de forma contínua”, explica Marcelo.

Para além da obrigatoriedade da adesão à lei, Marcelo pontua também os benefícios que a LGPD pode trazer dentro do setor varejista. “Estar adequado à LGPD traz diversas vantagens como a redução do risco de ciberataques, segurança jurídica, maior profissionalismo, organização e marketing positivo. Não há dúvidas que estar adequado à LGPD representa um diferencial competitivo para todas as empresas, especialmente as varejistas por conta de sua maior visibilidade”.

Segundo o executivo da Pryor Global, entre os benefícios da LGPD para as empresas nacionais destacam-se: Credibilidade e reputação de marca — uma empresa pode ganhar credibilidade no mercado e melhorar a reputação da sua marca caso consiga demonstrar que atende às exigências da LGPD. Ao estar em conformidade com a lei, a companhia demonstra ter alcançado um alto nível de responsabilidade e proteção de dados pessoais, algo que todos os clientes, funcionários e parceiros comerciais certamente devem apreciar. “Hoje, a privacidade e a segurança da informação são vistas como um diferencial chave para se destacar dos concorrentes”, acredita Barsotti.

Otimização de processos — a implementação da LGPD nas empresas exige que todos os departamentos analisem atentamente as etapas do tratamento dos dados pessoais a que têm acesso. Para tanto, devem mapear o fluxo de dados pessoais e verificar diversas questões, que incluem a forma de coleta, armazenamento, eliminação e medidas de proteção adotadas. “Ao fazer isso, é possível apurar processos que sejam passíveis de mudanças e melhorias. Há inúmeras vantagens a serem obtidas por meio do atendimento à legislação, além da própria privacidade. A otimização de processos é certamente uma delas”, destaca o executivo da Pryor Global.

Incentivo à inovação – a LGPD pode ser um incentivo à inovação para as empresas que souberem fazer uso dela. Por exemplo, melhorias em processos de desenvolvimento seguro de softwares (DevSecOps), ou a criação e desenvolvimento de novas funcionalidades para garantir aos clientes que seus dados pessoais sejam tratados com segurança. A proteção de dados pessoais se tornou uma questão estratégica para as empresas que desejam participar de um movimento global de inovação.

O consumidor em primeiro lugar — a LGPD coloca o consumidor em primeiro lugar ao reforçar seus direitos já existentes e introduzir novos. A privacidade e a proteção de dados pessoais fazem parte de um movimento global, e consequentemente haverá uma mudança cultural também nas empresas. A adequação à LGPD demanda esforço e dedicação, mas é certamente uma questão estratégica e importante para o futuro da empresa. “Garantir ao cliente um ambiente seguro para os seus dados é garantia de destaque em um mercado competitivo”, ressalta Barsotti.

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