Procon dá prazo de 15 dias para supermercados e fabricantes informarem sobre redução dos produtos

O órgão tem recebido denúncias e pedidos de informações sobre a prática, em Fortaleza

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) estabeleceu, nesta terça-feira (14), um prazo de 15 dias para que supermercados e fabricantes sinalizem, de forma clara, quando houver redução do volume de alimentos, na Capital.

Foram notificadas: Associação Cearense de Supermercados (Acesu), Federação das Indústrias do Estado (Fiec) e a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio-CE). A multa por descumprimento da medida pode ultrapassar os R$ 15 milhões.

A recomendação do órgão é que essas entidades informem aos filiados sobre o cumprimento da legislação (Portaria 392) que determina o aviso sobre a diminuição do produto, em vigor desde o fim de março deste ano.

No caso dos supermercados, que fazem a revenda das mercadorias, há o entendimento de que eles têm responsabilidade solidária — quando mais de uma pessoa jurídica também pode ser responsabilizada por um dano causado ao consumidor.

Portanto, esses estabelecimentos devem cobrar dos fornecedores que as normas sejam cumpridas e podem sinalizar, nas gôndolas, quando determinado produto sofreu redução de tamanho.

As entidades têm até o dia 27 de junho para informar ao Procon as medidas tomadas no cumprimento da recomendação.

O QUE DIZEM AS ENTIDADES

Em nota, a Acesu afirmou que a Portaria 392/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta o fabricante como o responsável por “informar sobre mudanças quantitativas e/ou qualitativas dos produtos é do fabricante, o qual deve fazê-lo de forma clara nos rótulos e embalagens dos produtos”.

Ainda segundo a associação, os supermercados cearenses seguem a Lei do Preço Claro, “informando nas etiquetas das prateleiras, além do valor do produto, o preço por unidade de medida (quilo, litro ou metro)”. Contudo, a Acesu ressalta que a recomendação do Procon deve ser observada pelos estabelecimentos nos casos de fabricação própria, “como acontece em itens de padaria”.

Diário do Nordeste solicitou posicionamento das demais instituições citadas e aguarda resposta.

O QUE É ILEGAL?

A prática é conhecida como reduflação (redução + inflação). Isso porque os fabricantes encolhem os volumes e quantidades dos produtos, mas não alteram os preços.

Segundo o Procon, reduzir a quantidade de produto não é ilegal, mas a alteração precisa ser informada de forma precisa e ostensiva. O órgão tem recebido denúncias e pedidos de informações sobre a prática.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as empresas devem seguir regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça, sob pena de multa que pode ultrapassar os R$ 15 milhões.

“Existe uma legislação de setembro de 2021 que entrou em vigor esse ano e os estabelecimentos não estão cumprindo. O consumidor não pode ser induzido ao erro, acreditando que está levando o mesmo produto com a mesma quantidade de rotina quando, na verdade, houve redução de peso”, afirmou.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

De acordo com a Portaria 392 (de 29 de setembro de 2021) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as informações sobre as alterações de quantidades devem ficar expostas por pelo menos seis meses, a partir da redução do peso.

Consumidores devem ser informados sobre a quantidade anterior e a atual com ênfase na mudança do peso da embalagem.

As informações devem constar em local de rápida e fácil visualização, em negrito, texto caixa alta e em cor que contrasta com o resto da embalagem. A redução deve ser informada, tanto de forma percentual quanto de forma absoluta.

Fonte: Diário do Nordeste

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