RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COBRADO INDEVIDAMENTE É DIREITO DO EMPRESÁRIO

Recentemente o STF julgou procedente a restituição do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Por Engel Rocha

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Isso se deve a estrutura de apuração complicada, somada à enorme quantidade de tributos. Dessa maneira, os contribuintes precisam ficar atentos para não pagarem mais impostos do que se devem. Cita-se como por exemplo, os pagamentos indevidos que recentemente o SFT julgou na  Repercussão Geral no 574.706 que sanou todos os processos que tramitavam em todas as instâncias do judiciário federal, que tinham como objeto o pedido de retirada do valor do ICMS da base de cálculo da PIS e do COFINS.

O entendimento do fisco federal era de que o faturamento das empresas seria todo valor registrado como entrada, contudo o ICMS entra na conta da empresa, mas este valor é do Estado, portanto quando o cálculo para a apuração do PIS e da COFINS não retira esse valor, está ocorrendo o que se chama de bis in idem tributário. Os advogados tributaristas observaram essa ilegalidade e começaram a protocolar vários processos na justiça federal pedindo, não só a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da CONFINS, como o pagamento do dobro do indébito dos impostos pagos dos últimos 5 anos, anteriores à data de entrada na justiça.

Acontece que foram muitos processos e as decisões começaram a ser prolatadas com muitos vieses, causando total insegurança jurídica, sendo necessário que o órgão máximo da justiça suspenda todos os processos para julgar e obrigar que todas as sentenças sejam niformizadas. Com isso, surgem as dúvidas: quem não entrou antes, ainda pode entrar e até quando pode conseguir recuperar dos impostos pagos indevidamente?

A sentença do STF foi prolatada no dia 13 de maio de 2021, porém ainda não saiu a decisão dos Embargos, o que pode levar meses ou até anos. Sendo assim, todas as empresas que tenham interesse, ainda podem entrar com um processo pedindo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, contudo só poderão recuperar até 13 de maio de 2017.

É importante enfatizar que os empresários devem buscar um suporte jurídico tributário para ter o seu direito e garantir a compensação dos valores pagos indevidamente feitos por uma decisão judicial. Portanto caro empresário, não deixe de garantir o seu crédito tributário.

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