Transações de Pix à noite serão limitadas a R$ 1 mil a partir desta segunda-feira (4)

Nova regra inclui ainda operações via TED, DOC, boletos e cartões de débito no intervalo de 20h às 6h

As transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas das 20h às 6h, incluindo o Pix, com limite de R$ 1 mil passam a valer a partir desta segunda-feira (4). A medida foi definida pelo Banco Central (BC) no último mês de agosto para evitar fraudes, sequestros e roubos noturnos. Pessoas jurídicas (empresas) não foram afetadas pelas novas regras.

Além do Pix, a restrição também vale para pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC) realizados via aplicativo.

O BC informou que os clientes poderão alterar o limite das transações bancárias através dos canais de atendimento das próprias instituições financeiras. Contudo, a liberação do aumento solicitado será efetivada de 24 horas  a 48 horas.

Ainda conforme a autarquia, os bancos poderão cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos e reter uma operação suspeita com o sistema de pagamento instantâneo por 30 minutos durante o dia ou 60 minutos à noite para análise de risco. Estas novas regras foram anunciadas no dia 27 de agosto.

“Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, disse o BC em nota.

FRAUDE

Já no último dia 28 de setembro, o BC publicou que a partir de 16 de novembro os bancos poderão realizar o bloqueio preventivo dos recursos recebidos em conta de usuário pessoa física, por até 72 horas, em casos de suspeita de fraude.

Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de notificação de infração. Atualmente, essa notificação é facultativa. Além disso, a medida amplia o uso da  notificação para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, assim como em transações rejeitadas por suspeita de fraude.

Fonte: Diário do Nordeste 

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