Anvisa suspende comercialização de alimentos da marca Fugini
Inspeção identificou problemas na fábrica da empresa localizada em Monte Alto (SP)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, pela Resolução – RE 1028/202, a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos da marca Fugini, produzidos pela empresa Fugini Alimentos Ltda. na sua fábrica localizada em Monte Alto (SP). Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maioneses e mostardas.
De acordo com o órgão, a medida é preventiva e foi adotada após a realização de uma inspeção sanitária conjunta realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária municipal de Monte Alto (SP). Na ação, foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e rastreabilidade, entre outras. Essas falhas podem impactar a qualidade e a segurança do produto final.
A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação.
A APAS (Associação Paulista de Supermercados) ressaltou, em comunicado aos associados, que a suspensão não afeta os produtos que estão nos estoques dos supermercados, somente estão proibidos os produtos do estoque da fabricante Fugini Alimentos.
Anvisa publicará medida adicional para lotes de maionese da Fugini
A Anvisa irá publicar, nesta quinta-feira (30), a Resolução – RE 1.051, específica para lotes de maioneses da marca Fugini produzidos na fábrica de Monte Alto (SP), no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.
A nova medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes que irão vencer em dezembro de 2023, com numeração iniciada por 354.
A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta que resultou na publicação, na última segunda-feira (27/3).
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária.
Estabelecimentos comerciais que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini, que deverá realizar seu recolhimento.