Como funciona a declaração do Imposto de Renda para MEI? Tire suas dúvidas

Nem todos os MEIs precisam fazer a declaração do IRPF, mas documento não deve ser confundido com o DASN-Simei. Confira quem precisa declarar, isenções e documentos

O período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022, ano-exercício 2021, começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A declaração é obrigatória para todos que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, além de outras condições exigidas pela Receita Federal.

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar entregar a declaração, independente de ter feito a  Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), obrigatória para manter a regularidade da empresa.

A renda recebida pelo MEI entra na parte de rendimentos não tributáveis da declaração. Mesmo entre quem precisa declarar, há uma parcela de isenção de acordo com o perfil da empresa. Tire suas dúvidas sobre a declaração.

Quem precisa realizar a declaração?

A declaração de IRPF é obrigatória para MEIs que tiveram faturamento acima de R$ 40 mil. Também deve declarar caso o lucro da empresa (faturamento menos custos) for igual ou superior a R$ 28.559,70.

Se uma empresa, por exemplo, teve faturamento de R$ 30 mil durante o ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil, a declaração não é obrigatória, visto que o lucro seria de R$ 25 mil.

Mas, se o faturamento fosse de R$ 45 mil, a declaração seria obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70.

Qual a porcentagem de isenção?

Os rendimentos do MEI são considerados não tributáveis desde que os lucros não ultrapassem o limite estabelecido pela Receita. Quem ultrapassa esse valor também tem direito a uma parcela de isenção, a depender do perfil da empresa com relação ao tipo de serviços prestados. Confira:

  • 32%: Serviços;
  • 16%: Transporte de passageiros;
  • 8%: Transporte, Indústria, Comércio e afins.

Esse percentual é aplicado sobre os lucros da empresa. Se uma empresa de serviços, por exemplo, teve lucro de R$ 50 mil, R$ 16 mil desses são isentos, sendo apenas o restante tributável.

Como realizar a declaração?

A declaração dos rendimentos do MEI deve ser feita na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, que pode ser feita no programa ou aplicativo disponibilizados pela Receita Federal.

Todas as notas fiscais emitidas no ano devem ser declaradas nesse campo, se escolhendo como tipo de rendimento a opção 13, “rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empreendedor individual”.

Que documentos são necessários?

Todas as notas fiscais emitidas durante o ano devem constar na declaração de IRPF. Os recibos de todos os custos também devem constar no documento e é importante guardar toda essa documentação por pelo menos 5 anos, período que a Receita pode solicitar as comprovações por qualquer irregularidade.

Além dos comprovantes de renda, também são necessários documentos pessoais, como no caso de qualquer declaração de IRPF.

E se eu tiver recebido rendimentos por CLT?

Caso o MEI também tenha recebido por CLT durante o ano passado, os rendimentos devem ser declarados na mesma declaração. Nesse caso, essas informações entrarão na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Só é necessário e permitido realizar uma declaração por CPF, constando todos os recebimentos da pessoa física durante o ano.

Fonte: Diário do Nordeste

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