Como se preparar para o Imposto de Renda 2022; prazo deve começar em março

A previsão é que o prazo seja entre 1º de março a 30 de abril

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (referente a 2021) ainda não tem prazo definido, mas deve iniciar em março próximo. Mesmo antes da oficialização da data, os contribuintes podem reunir a documentação necessária para evitar transtornos no futuro (ver listas abaixo).

A projeção é de que o período seja igual ao dos anos anteriores, entre 1º de março a 30 de abril. A coordenadora da Comissão de Tributos Federais do Conselho de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Patrícia Alves, recomenda o levantamento antecipado para eliminar o risco de conflito de informações.

“Com tempo para se organizar, o contribuinte evita cair na malha fina. A maioria tem caído porque a Receita Federal tem uma informação, já sabe o que foi declarado pelas empresas, até o fim de fevereiro. A partir de março, o órgão fica no aguardo de o contribuinte informar o mesmo”, observa.

“Então, quanto mais cedo a pessoa se organizar, mais tempo terá de buscar todas as informações”, completa, lembrando do risco de esquecimentos de despesas.

Ela pondera que, quando o contribuinte se prepara ao longo do ano anterior, evita esse processo de coleta de dados. Para isso, deve-se guardar os comprovantes de gastos dedutíveis em uma pasta física ou digital destinada à declaração.

Além disso, acrescenta, quanto antes o IR for declarado, mais rápida será a restituição, além da possibilidade de preparação financeira caso haja valor a pagar.

VEJA LISTA DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA, SEGUNDO A RECEITA FEDERAL:

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

Comprovantes de gastos para dedução

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade.
  •  Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

Outros comprovantes

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;

VEJA LISTA PREPARADA PELA CRC-CE

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão (profissionais autônomos);
  • Recebeu Auxílio Emergencial? Precisa das informações referentes a esse recebimento.

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens (móveis e imóveis) e direitos.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (notas de corretagem);
  • Comprovante de pagamento de imposto (DARFs) de renda variável (operações em bolsa de valores e fundos imobiliários).

Fonte: Diário do Nordeste

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