IRPF 2022: saiba como declarar redução de jornada e suspensão de contrato

Programa foi criado em 2020 como uma forma de auxiliar as empresas a manterem os empregos dos colaboradores

Os trabalhadores que aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), em 2021, devem declarar as quantias recebidas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022.

O benefício foi criado em 2020 como forma de preservar os empregos possibilitando a redução de jornadas e salários ou a suspensão do contrato, com parte das remunerações sendo paga pelo Governo Federal.

Na sua reedição, em 2021, o programa chegou a quase 2,6 milhões de trabalhadores, que agora terão que informar esses valores à Receita.

Como declarar o BEm no Imposto de Renda?

O trabalhador que foi contemplado com o BEm deve informar o total recebido, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia. Ou seja, a fonte pagadora é o governo, e não a empresa.

No local onde está escrito “Nome da fonte pagadora”, o contribuinte deve escrever: “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”. Depois disso, é só informar o valor recebido e clicar em “OK”.

Qual CNPJ deve ser informado?

Neste caso, o trabalhador deve informar o CNPJ 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia/Benefício Emergencial de Proteção do Emprego e da Renda.

Quanto aos valores recebidos pela empresa que emprega o trabalhador, o CNPJ da empresa é o que deve constar como fonte pagadora. Vale lembrar que o recomendado é que seja informado na descrição “ajuda compensatória”.

Como saber quanto o trabalhador recebeu de BEm?

O contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets e no site do governo.

Para acessar os valores via aplicativo:

  • Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja virtual do dispositivo;
  • Abra o aplicativo e entre com sua conta de cadastro na plataforma gov.br;
  • Em seguida, o contribuinte será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária para que o governo confirme que é realmente você;
  • Depois, o contribuinte deverá selecionar a opção “Benefícios” na barra inferior;
  • Clique em “Consultar” na opção escrita “Benefício Emergencial” para visualizar os valores.

Já na versão web, assim que entrar no sistema, aparecerá uma opção na cor azul escrita “Beneficio Emergencial”. O contribuinte deverá clicá-la e depois selecionar “Meus Benefícios” para ver quanto foi recebido.

Fonte: Diário do Nordeste

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