Quando sai a 1° parcela do 13º salário e quem tem direito? Tire dúvidas

O benefício foi conquistado pela classe trabalhadora há exatos 60 anos

Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa da classe trabalhadora brasileira pelo pagamento do 13º salário, conquista obtida desde 1962, há exatos 60 anos, sancionada pelo então presidente João Goulart.

O reforço na renda dos funcionários que têm carteira assinada, ou seja, que trabalham em regime de CLT, além de desafogar as dívidas, serve para impulsionar setores econômicos que dependem dos festejos e das movimentações comerciais de fim de ano.

Em 2021, de acordo com o G1, com informações do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), o 13º salário injetou R$ 232 bilhões na economia brasileira.

A gratificação pode ser paga em uma única parcela ou em duas vezes, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Por lei, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber 13º, seja ele urbano, rural, doméstico ou avulso. Porém, para receber a bonificação, é preciso que o funcionário esteja trabalhando há pelo menos 15 dias nesse formato.

Nos casos em que o trabalhador pedir demissão ou for desligado do emprego sem justa causa, o pagamento do benefício deve ser feito de forma proporcional ao período trabalhado, incluindo férias.

O único caso que impossibilita o pagamento do 13º salário é o de demissão com justa causa. Veja outras regras:

COMO CALCULAR O VALOR?

O valor do salário integral do funcionário é dividido em 12 e, depois, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados por ele. Por exemplo: se o salário for R$ 3 mil e a pessoa tiver trabalhado 11 meses do ano, ele só terá direito a receber R$ 2.750,00.

No cálculo, também são consideradas horas extras, adicionais de insalubridade, comissões, gorjetas, adicionais noturnos e gratificações. Faltas não justificadas pelo funcionário serão consideradas para desconto.

QUANDO O 13º É PAGO?

O 13º salário pode ser pago em uma única parcela ou em duas vezes, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor que equivale à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. No caso dos que pedem o adiantamento do 13º nas férias, apenas a segunda parcela será depositada.

Já os aposentados e pensionistas do INSS costumam receber a primeira parcela do benefício entre agosto e setembro e a segunda parcela em novembro.

Fonte: Diário do Nordeste

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