Saiba quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Os contribuintes vão poder realizar a declaração entre 7 de março a 29 de abril neste ano

Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022 se aproximando, os contribuintes já podem preparar a documentação necessária.

Neste ano, a Receita Federal estabeleceu o prazo para de 7 de março e até o dia 29 de abril. As regras seguem as mesmas dos anos anteriores.

Para além dos documentos pessoais básicos, os contribuintes precisam ainda enviar os comprovantes de renda relacionados ao ano de 2021.

Veja a lista dos principais documentos para a declaração do IR Pessoa Física, segundo a Receita Federal: 

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade.
  •  Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;

Quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Residentes no Brasil:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

Vencimentos 

Os vencimentos para os pagamentos do IR 2022 poderão ser realizados por débito automático ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da seguinte maneira:

  • Débito automático da 1ª ou cota única até dia 10 de abril
  • Em DARF da 1ª cota ou cota única até dia 29 de abril
  • Destinação para os fundos do idoso e da criança e adolescente até 29 de abril
  • As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a 8ª cota em 30 de novembro

Veja calendário:

  • 25/2: publicação de Instrução Normativa
  • 3/3: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br
  • 7/3: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção
  • 15/3: disponibilização da declaração pré-preenchida
  • 29/4: último dia para envio da declaração

Lotes de restituição

A Receita também divulgou as datas para os lotes de restituição. Veja:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Fonte: Diário do Nordeste

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