Com lei sancionada, energia solar atrai novos consumidores

Lei 14.300/22 institui o marco legal da micro e minigeração de energia

O agravamento da crise hídrica e a consequente alta da energia elétrica têm levado os consumidores a buscarem uma maior economia financeira na produção de energia limpa e renovável.

Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o número de consumidores brasileiros que usam energia solar ultrapassa 1 milhão. Deste montante, 76,6% são residências, 13,4% são comércios e serviços, 7,6% correspondem a produtores rurais, 2,1% de indústrias e 0,3%, o poder público.

“No ano de 2021, o Brasil teve um crescimento de 65% na produção de energia solar em relação ao ano de 2020”, destaca Jéfferson Neri, engenheiro mecatrônico e sócio proprietário da Panda Energia Solar. “Essa procura vem em resposta aos constantes aumentos no valor da energia elétrica, que no último ano teve um aumento de 25%”, estima.

Essa demanda deve crescer este ano, com a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. De acordo com o engenheiro, a lei garante que as unidades consumidoras já existentes, assim como as que protocolarem acesso na distribuidora no ano de 2022, terão direito a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios oferecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

“A lei garante que os consumidores que montarem seu sistema até janeiro de 2023 terão os mesmos direitos hoje adquiridos até o ano de 2045. A partir de janeiro de 2023, existirá uma taxa em cima da TUSD (taxa sobre o serviço prestado pela concessionária). Isso irá onerar um pouco para quem deseja produzir a própria energia”, explica o gestor.

Outro ponto que chama a atenção na lei é que a unidade consumidora com micro ou minigeração pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida — e pode ficar com um crédito a ser utilizado quando seu consumo for superior à geração. O crédito tem validade de 60 meses e pode ser usado para abater o montante da energia que foi fornecido pela distribuidora e, assim, reduzir o valor na conta de energia.

VANTAGENS

“Quem possui seu sistema de energia solar pode economizar até 95%, contar com energia limpa, valorizar o seu imóvel e fugir dos constantes aumentos”, elenca o engenheiro. Mas, para ele, clientes com consumo acima de 350 kwh por mês têm maior vantagem no sistema de energia solar.

“Todos os consumidores de energia elétrica, são obrigados a pagar o custo de disponibilidade da rede elétrica: monofásico (30 kwh), bifásico (50 kwh), trifásico (100 kwh). Assim, o mesmo cliente que possui um consumo de 100 kwh por mês estará pagando uma conta de aproximadamente 120 reais, o cliente que possui uma conta de 1000 kwh por mês estará pagando hoje uma conta de aproximadamente 1100 reais. Após o investimento em energia solar essas contas irão pagar respectivamente R$60 e R$120 reais, considerando os dois clientes sendo monofásicos. Então, em proporções, quanto mais alto o consumo mais vantajoso ficará o investimento”, ilustra o profissional.

Fonte: Diário do Nordeste

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