Saiba o que muda com as novas regras sobre rótulos de embalagens

Mudança impõe desafios logísticos, de marketing e jurídicos à indústria alimentícia

Anvisa divulgou no último dia 9 as novas regras para rotulagem de alimentos. A partir de agora, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças que impactam não apenas aos consumidores, mas as marcas e empresas. Além da composição dos nutrientes e seus efeitos numa vida mais saudável (e em possíveis doenças como obesidade, diabetes e aterosclerose), as empresas precisam se reinventar, não apenas no desafio de melhorar os seus produtos, mas também de comunicá-los à sociedade e nos postos de venda.

Para Simone Grizzo Bozenberg, advogada do escritório Kasznar Leonardos, a mudança impõe desafios logísticos, de marketing e jurídicos à indústria alimentícia, além da necessidade de um relacionamento estreito entre departamentos. Ou seja, os demais setores vão precisar manter um diálogo e consultoria do corpo de advogados da instituição, a fim de evitar intercorrências, para os casos de não adequação e cumprimento às novas exigências.

A especialista destaca algumas questões relevantes a serem observadas após a imposição da RDC 429/2020 e a IN 75/2020 da Anvisa. São elas:

– O quanto isso vai mudar a escolha do consumidor (considerando que as embalagens devem indicar com destaque se o produto é alto em açúcar, sódio, gorduras saturadas);

– O quanto isso vai mudar também a formulação dos produtos, visto que as empresas talvez não queiram estampar na embalagem que o produto possui índices elevados dos três itens indicados;

– Se, de fato, essas mudanças ajudarão o consumidor;

– Como os departamentos responsáveis das empresas terão que pensar em novas embalagens e como será usada a criatividade (visto que o espaço da arte da embalagem vai diminuir significativamente);

– Ainda em relação ao tópico criatividade, como as empresas direcionarão a propaganda e divulgação de seus produtos sem infringir as novas normas;

– A necessidade de pensar em uma atuação conjunta com o jurídico, evitando, assim, problemas posteriores quando o produto já se encontra no mercado;

– Vigilância das empresas em relação às embalagens dos concorrentes (fornecimento de denúncias para prejudicar algum concorrente). Isso é bastante comum no setor farmacêutico, que também possui uma regulamentação rígida em relação às embalagens dos produtos, em que as empresas fiscalizam de perto as embalagens dos concorrentes e fazem denúncias perante a ANVISA para tentar tirar o produto do mercado;

– Como cada empresa fará a interpretação da nova RDC e IN.

Os prazos para adequação a nova norma são: até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral; até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Fonte: SA Varejo

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